E foi por isso que o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, do TJ-RS não atendeu a pretensão indenizatória “por serviços prestados” de uma mulher que reclamou prejuízos após cerca de quatro anos com um homem casado. A reclamante alegou que, inciada a convivência amorosa, “passou a se dedicar com exclusividade, deixando de trabalhar para satisfazer os desejos e vontades do homem,” conforme diz a matéria do TJ.
O desembargador foi direto ao ponto: "não se pode determinar o preço das relações afetivas." E vai além, ao afirmar que o relacionamento amoroso, mesmo que reconhecido, “não caracteriza uma união estável.”
2 comentários:
ah, o amor... o amor é pai dos amantes, seres impuros em suas purezas, falsos em suas verdadeiras verdades. Aos amantes a grandeza do amor profundo, tão fundo que só se alcança por um momento, que é quase sutil; ao amor a delicia dos amantes; aos não amantes... bem... que fiquem com o egoísmo do amor humano, que só ama o próximo, muito próximo mesmo... Bem, pelo menos os não amantes conseguem imaginar um valor para o amor, os amantes amam simplesmente. Valeu!
Beijão ao meu ídolo Ari!
Concordo contigo, mano! E o resto é gente mal de amante...
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