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sexta-feira, 13 de julho de 2012

É amor ou amizade? Santa Contradita!

Esta história é baseada em um despacho do juiz Rodrigo Trindade da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Aliás, o texto é basicamente o relatório do magistrado, bem ao estilo de crônica cotiana. O tema é uma decisão de contradita de testemunha, ou seja, uma das partes entendeu que a outra é incapacitada de depor – por exemplo – em função de envolvimento, seja amizade ou inimizade. No caso, uma relação bem mais íntima. “Foi só o Richard sentar na cadeira das testemunhas que o advogado do réu disse que ia contraditar. Explicou que o moço tinha amizade íntima com a autora e, por isso, não podia depor. O juiz perguntou, e Richard respondeu: nada, nada, Excelência, só um chopinho com os colegas depois do expediente. Só os dois? – fincou o magistrado. Happy Hour da firma – esclareceu o moço – junto com o pessoal do setor. Tem até foto, e ela está na folha 124. Faceiros e etílicos, como os happy hours devem ser.”

Desconfiado, o magistrado insistiu, quem sabe alguma outra “atividade social” com a autora? “E o Richard firme na cadeira de testemunha e na versão. Não passou de um único happy hour. Bom, nada demais, afinal quem não gosta de happy hour com companheiros de trabalho? Tem empresa que até estimula, melhora o clima, aumenta os lucros. Mas o reclamado não teve a mesma certeza. Veio outra testemunha – essa agora para dizer se o Richard e a autora tinham ou não amizade íntima. Se tivessem, o Richard não seria ouvido. Era a Joseane, que chegou apresentada como “amiga íntima da autora”. Está na lei, amigo íntimo da parte não pode prestar depoimento compromissado. Afinal, se presume que vai ficar influenciado a ajudar a quem tem afeição. E deve ser mais ou menos para isso que servem as amizades.” A primeira estranheza é que foi justo o réu quem trouxe a Joseane. “E exatamente para provar idéia prejudicial à sua amiga.

Para essa situação o velho Código não traz nem artigo, nem parágrafo nem inciso. Ah, se todas as respostas estivessem nos códigos... Pobre do juiz, que teve de pensar rápido e ponderou que só pessoas que mantém relacionamento próximo com os envolvidos é que podem ter condições de prestar informações sobre possíveis intimidades. E, principalmente, não vai ser a amiga íntima da autora quem irá lhe prejudicar.” Pouco convicto, passou o magistrado a perguntar e Joseane, bem mais determinada, a responder. Ali sentada – perigosos poucos centímetros da autora – disse que eram amigas há 8 anos, congregando juntas na igreja, além de colegas de serviço. Inclusive, lembrou, foi a própria quem indicou a reclamante para trabalhar na firma, e até costumava lhe dar carona. Desconfiado, o juiz perguntou se o pessoal da empresa costumava sair juntos. Não saíam, foi a resposta.

E a autora e o Richard? “Ah, esses sem outros colegas e não só em happy hours”. E a reclamante já tinha dito ser moça casada e direita. Mas, afinal, qual era o relacionamento deles, quis saber o juiz.” E a curiosidade já não era mas estritamente jurídica. Nesse momento é bom pensar bem na escolha das expressões, afinal a matéria até pode ser de novela, mas ali ainda era uma sala de audiências. A pergunta saiu séria e formal: “Tratar-se-ia de um relacionamento afetivo?” “Eram casal, sim, doutor”. O magistrado temeu sinceramente pela integridade física da “melhor amiga”.

É que a autora é mulher grande e, ali do lado da pequena Joseane, “lançou aquele olhar que costuma anteceder os conhecidos e contundentes argumentos filosóficos garantidores de boas teses jurídicas. Não se sabe se foi o olhar brabo do juiz ou a experiência e serenidade da advogada da reclamante que demoveram as vias de fato. Mas que foi por pouco, foi. A vizinha de tantos anos, companheira de trabalho e de igreja, a grande amiga não titubeou. O casal de colegas mantinha relacionamento afetivo e era de bom conhecimento dos colegas. Em específico, Joseane contou com todas as palavras que a demandante tinha caso amoroso com Richard.”

“O juiz que não vive só de ler manual de Direito, percebeu que nesses tempos de relacionamentos líquidos, em que arrebanhamos centenas de amigos na rede social que está na moda da semana, o conceito de amizade resta bastante fluído.” Conclui que Richard prestou informação falsa. E que a amizade entre a autora e Joseana acabou, “bem implodida na sala de audiências”. O processo segue, mas Richard, definitivamente não será mais testemunha.

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